Hoje, falaremos sobre a última atualização da Medida Provisória 936, aprovada pelo Poder Executivo da União, no dia 1º de abril de 2020.
Esta medida dispõe sobre alternativas trabalhistas complementares, para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (covid-19). Com isto, empregadores poderão salvar empregos e manter a renda dos seus colaboradores.
Listamos abaixo esta medida de forma simplificada.
1º Suspensão do contrato de trabalho
- Os contratos de trabalho poderão ser suspensos pelo prazo de 60 dias mediante acordo individual ou negociação coletiva, dependendo do salário do empregado.
- O empregado não poderá trabalhar durante o período de suspensão.
- A empresa será responsável apenas pelo pagamento de benefícios eventualmente concedidos, enquanto o Governo deverá arcar com o pagamento do valor do seguro-desemprego que seria devido ao empregado.
- O empregado não poderá ser mandado embora durante o período de suspensão e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada de trabalho.
Qual o melhor momento para fazer isso? Você pode usar o benefício de forma fracionada em 30 + 30 dias. O ideal é que este benefício seja usado no momento mais conveniente para a usa empresa.
2º Redução Proporcional da Jornada de trabalho e de Salários
- Poderá ser pactuada a redução de até 25%, 50% ou 70% da jornada e do salário, pelo prazo de até 90 dias.
- A redução poderá ser feita mediante acordo individual ou negociação coletiva, dependendo do salário do empregado.
- O empregador não poderá ser mandado embora durante o período de redução e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada normal de trabalho.
- O empregador deverá manter o valor do salário-hora de trabalho, efetuando o pagamento referente ao período em que o empregado estiver laborando.
- O Governo efetuará o pagamento do percentual da redução, tendo como base de cálculo o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
3º Junção dos dois benefícios anteriores.
- Suspensão do contrato de trabalho e ao retornar as atividades do empregado ela poderá ocorrer de forma reduzida.
Essas são algumas alternativas disponibilizadas pelo Governo Federal para a manutenção dos empregos neste momento tão delicado. Sugerimos que você, empresário, analise a Medida 936 com cuidado e se necessário, utilize todos os seus direitos dispostos pelo Poder Executivo Brasileiro, peça auxílio ao seu escritório de contabilidade para sanar suas dúvidas e também para colocar este processo em prática.
Queremos ressaltar que, todas informações dispostas no texto foram retiradas de fontes confiáveis, e que a Medida 936 pode ser atualizada após a data de publicação deste artigo.
Abaixo segue a lista das fontes utilizada por nós.
Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934
Veríssimo & Viana Advogados: https://www.instagram.com/stories/highlights/17874104488626094/